Hoje em dia a regra é que o Fisco seja credor das empresas. Em tempos de crise e de dificuldades financeiras, o primeiro a deixar de receber é o Estado, de modo que os empresários dão preferência, corretamente, a fornecedores e empregados.
No entanto essa estratégia é arriscada, e muitas vezes o débito escalona de forma desproporcional, tornando inclusive inviável o seu parcelamento dentro dos parâmetros normais de 60 parcelas. Somando-se a isso o recebimento de execução fiscal após execução fiscal e o prognóstico a curto prazo para a empresa torna-se desesperador.
Para contornar essa situação é necessário a atuação de advogado especializado, para entabular, junto às Procuradorias, acordos de pagamento diferenciados, sem restrição de número de parcelas, e vinculado ao faturamento da empresa, para que o débito seja administrado e adimplido sem comprometer a sua viabilidade e atividade.