Empresas que atuam na área de construção civil, especificamente com produção de pré moldados em empreitada global vêm sofrendo dupla tributação do Fisco, pois delas são cobrados tanto ICMS quanto ISSQN.
No entanto, uma vez que não se trata da entrega de um produto, mas sim da prestação de serviço de desenvolvimento e produção de pré moldados, o judiciário vem entendendo que não deve incidir o ICMS sobre essa atividade, apenas o ISSQN.
Assim, existe a possibilidade de, em liminar, deixar de recolher o ICMS e, ao final, aproveitar créditos do ICMS recolhido a maior nos últimos cinco anos.