O escritório Neme & Romero de Lima Advogados Associados conseguiu, junto ao TJRS, inédita decisão que determinou a penhora de créditos de precatórios, renomeados em processo de execução fiscal.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau indeferiu a renomeação, mas, após agravo de instrumento junto à 1ª Câmara Cível do TJRS, foi deferida a penhora dos créditos de precatório.
O desembargador relator Irineu Mariani assim entendeu:
A executada voltou a oferecer em penhora o crédito de precatório; e considerando que novamente não foi aceito, vem outro recurso que, desta vez, merece acolhida.” Ainda de acordo com o julgado, “agora se evidencia a impossibilidade de a executada cumprir a ordem estabelecida do art. 11 da LEF, tanto assim que, consoante sustenta a agravante, após quatro anos de tramitação, só foram encontrados em espécie R$ 133,60. (…) Uma vez provada a impossibilidade de oferecer outros bens, nada obsta a reapresentação e admissão dos precatórios.